Arquivo para Obra de Maria

ARTIGO 4 – ESTATUTOS GERAIS DA OBRA DE MARIA

CAPÍTULO I – NATUREZA

Artigo 4 – A Obra de Maria, pelo particular vínculo com Maria Santíssima e pela sua semelhança com a Igreja, contribui para restabelecer a comunhão plena e visível entre as Igrejas e Comunidades Eclesiais e para orientar a Cristo toda a humanidade, mediante a atuação da fraternidade universal.

A unidade, sua nota específica, marca seu espírito, seus objetivos, sua estrutura e seu governo.

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ARTIGO 3 – ESTATUTOS GERAIS DA OBRA DE MARIA

CAPÍTULO I – NATUREZA

Artigo 3 – A Obra de Maria, estando orientada à renovação dos indivíduos, da Igreja e da sociedade, pela variedade e universalidade das pessoas que a compõem, pelos seus objetivos, pelos seus aspectos, pelos diálogos e pelas obras que empreende, reflete, de certo modo, também as feições da Igreja(1), como uma filha que tem as feições da mãe.

1 “Eu vejo que vocês seguem de modo muito autêntico aquela visão da Igreja, aquela definição que a Igreja deu de si mesmo no Concílio Vaticano II”(João Paulo II, Discurso ao Movimento dos Focolares, Centro Mariápolis de Rocca di Papa, 19/8/1984, L’Osservatore Romano, 20/21.8.1984,p.5).)

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ARTIGO 2 – ESTATUTOS GERAIS DA OBRA DE MARIA

CAPÍTULO I – NATUREZA

ARTIGO 2 – O Movimento dos Focolares adota o nome de Obra de Maria porque, pela sua espiritualidade peculiar, que – de modo semelhante a Maria - dá Cristo espiritualmente ao mundo, pela variedade de sua composição, pela sua difusão universal, pelas suas relações com cristãos de outras Igrejas e Comunidades Eclesiais, com pessoas de diferentes credos ou mesmo de convicções não-religiosas, e pela sua presidência leiga e feminina, ele mostra o seu particular vínculo com Maria Santíssima, mãe de Cristo e de todo homem, da qual o Movimento deseja ser na terra, na medida do possível, uma presença e, de certo modo, uma continuação.

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ARTIGO 1 – ESTATUTOS GERAIS DA OBRA DE MARIA

PRIMEIRA PARTE

NATUREZA, OBJETIVO, ESPÍRITO

CAPÍTULO I – NATUREZA

ARTIGO 1 – A Obra de Maria ou Movimento dos Focolares é uma associação de fiéis de caráter privado e universal, de direito pontifício, dotada de personalidade jurídica, em conformidade com os câns. 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canônico(CDC), constituída segundo as normas da Igreja Católica e destes Estatutos contêm as normas de vida e de governo para todas as pessoas que fazem parte da Obra.

Na sua aplicação às pessoas que fazem parte do Movimento dos Focolares, os Estatutos levam em conta os vários modos de se pertencer à Obra.

Podem viver integralmente os artigos que se referem à espiritualidade(cf. arts. 1-9 e 23-72) as pessoas que fazem parte da Obra como membros ou como aderentes (cf. arts, 17 e 18).

Os cristãos de outras Igrejas e Comunidades Eclesiais vivem a espiritualidade na medida permitida pelas diferenças na fé cristã e a práxis de cada uma das Igrejas e Comunidades Eclesiais(cf. arts. 20 e 141-145).

Os adeptos de outras religiões aderem à Obra, estando ligados a ela com base no sentido religioso, e vivem de alguma forma o seu espírito(cf. arts. 21 e 146).

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